Perguntas Frequentes


01- O que é exatamente o e- SIC e qual sua função?

02- Como solicitar informações através do Serviço de Informação ao Cidadão-SIC?

03- É necessário justificar o pedido de acesso a Informação?

04- O que é Transparência Ativa?

05- O que é Transparência Passiva?

06- A solicitação de acesso à informação pode gerar custo ao cidadão?

07- Quais os prazos para resposta das solicitações apresentadas, baseados na Lei de Acesso?

08- O que é o recurso e quais suas instâncias?

09- O que são informações pessoais?




01- O que é exatamente o e-SIC e qual sua função?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), é um sistema que centraliza o recebimento e envio de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. A função do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para pessoas físicas e jurídicas quanto para a Administração Pública.


02- Como solicitar informações através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
a) identifique qual órgão ou entidade é responsável pela informação que você deseja.
Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse.

b) faça um pedido de cada vez.
Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto mesmo que uma das informações já esteja disponível.

c) seja objetivo e escreva de forma clara.
É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada. Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. d) mantenha seus dados cadastrais atualizados.

Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão/entidade utilizará esses dados. Futuramente, os pedidos de acesso à informação poderão ser publicados. Logo, evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema. Será disponibilizado ao cidadão o Número de Protocolo. Através dele o demandante poderá acompanhar todo o andamento da sua solicitação.


03- É necessário justificar o pedido de acesso a Informação?
De acordo com o art. 10, § 3º da Lei de Acesso à Informação, não é necessário que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


04- O que é Transparência Ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.


05- O que é Transparência Passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.


06- A solicitação de acesso à informação pode gerar custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução e envio de documentos, situação em que será cobrado, exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.


07- Quais os prazos para resposta das solicitações apresentadas, baseados na Lei de Acesso?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.


08- O que é o recurso e quais suas instâncias?
É o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade. O cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da resposta, à autoridade de monitoramento, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado de sua apresentação.

Desprovido o recurso direcionado à autoridade de monitoramento, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência da decisão, à Coordenadoria Geral de Transparência, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.


09- O que são informações pessoais?
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada, cujo tratamento dever ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo.