Acesso Informao no Mundo

 
 

A informao sob a guarda do Estado sempre pblica, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos especficos. Isto significa que a informao produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade um bem pblico.

O acesso a estes dados que compem documentos, arquivos, estatsticas constitui-se em um dos fundamentos para a consolidao da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivduos de participar de modo efetivo da tomada de decises que os afeta.

   

O cidado bem informado tem melhores condies de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como sade, educao e benefcios sociais. Por estes motivos, o acesso informao pblica tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em vrias partes do mundo. Cerca de 90 pases possuem leis que regulam este direito.

O acesso informao como direito fundamental tambm reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organizao das Naes Unidas (ONU) e a Organizao dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenes e declaraes assinadas pelo Brasil:


Declarao Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):

Todo ser humano tem direito liberdade de opinio e expresso; este direito inclui a liberdade de, sem interferncia, ter opinies e de procurar, receber e transmitir informaes e idias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Conveno das Naes Unidas contra a Corrupo (artigos 10 e 13):

Cada Estado-parte dever (...) tomar as medidas necessrias para aumentar a transparncia em sua administrao pblica (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do pblico em geral obter (...) informaes sobre a organizao,
funcionamento e processos decisrios de sua administrao pblica (...).


Declarao Interamerica na de Princpios de Liberdade de Expresso (item 4):

O acesso informao mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivduo. Os Estados tm obrigaes de garantiro pleno exerccio desse direito.


Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos (artigo 19):

Toda pessoa ter direito liberdade de expresso; esse direito incluir a
liberdade de procurar, receber e difundir informaes e ideias de qualquer natureza (...)
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Conhea a ntegra das Convenes: